quarta-feira, 28 de março de 2007

ROMS e Emuladores: Uma discussão sobre legalidade

Venho acompanhando o mundo dos emuladores há algum tempo e vejo uma interminável discussão sobre o que poderia ser considerado pirataria ou não e o chororô dos internautas com relação aos preços dos softwares. Desse caldeirão dá para tirar alguns axiomas:

- Emuladores não são necessariamente legais, pois simulam um hardware desenvolvido e patenteado por alguém. Porém em vários processos impetrados contra desenvolvedores de emuladores a justiça entendeu que nada há de ilegal nos mesmos;

- Copiar de qualquer forma ou maneira uma ROM, ISO, Disquete, CD ou o que for é pirataria SIM, não importando se você ficou com a ROM 5 minutos ou 10 anos;

- Ninguém se entende direito com relação ao fato de você poder ter uma cópia backup daquele joguinho ou qualquer outro software que você comprou legalmente. A lei de direitos autorais Americana diz que você pode, legalmente, fazer cópias backup de CDs, DVDs e Disquetes originais dos quais você é proprietário, mas discordam disso quando o assunto são cópias das ROMs, existentes nos cartuchos;

- Apesar de todo mundo alegar que copiar ROMs de video-games antigos consiste em pirataria, os atuais donos desses softwares simplesmente não sabem o que fazer com eles ou nem se interessam, pois parecem não acreditar que esses jogos tenham algum mercado;

De conclusivo mesmo só temos uma coisa: A internet ainda é algo muito novo, as leis que aí estão ainda não conseguem geri-la e as empresas e as pessoas ainda não conseguem visualizar todo o seu poderio e alcance.
Mas vamos discutir com mais detalhes.

1. O que são ROMs

Antes de continuarmos cabem algumas explicações sobre o que é a tal da ROM(caso você já não saiba). ROM é o acrônimo de Read Only Memory (Memória somente para leitura). Resumidamente é um chip em que só se pode gravar uma única vez e depois só permite a leitura, como um CD-R ou DVD-R. Os chips ROM eram a maneira mais fácil de se disponibilizar os jogos (Já que estes eram pequenos) e praticamente todos os fabricantes de video-games fizeram uso dessa forma de distribuição, com rarissímas exceções. Com o passar do tempo e o aumento exponencial do tamanho dos jogos esse tipo de dispositivo acabou tornando-se caro demais e os fabricantes mudaram para o CD-ROM, mídia, que com o passar dos anos, tornou-se muito mais barata e prática.
Como você deve saber, os jogos de video-game são softwares como qualquer outro e estes softwares eram gravados nos chips ROM, assim como são gravados em CDs hoje em dia. O que estão fazendo agora é utilizar equipamentos especiais para copiar o código do jogo, gravado no chip ROM e transformando-o, novamente, em um arquivo que pode ser copiado e disponibilizado para download.


2. As Falácias
Falácias, resumidamente falando, são raciocínios falsos que simulam uma verdade. Assim são duas coisas que encontramos com muita freqüência na internet quando falamos sobre emuladores: A lei das 24 horas e o Abandonware.

2.1. Regra das 24 Horas

Pode procurar, se você achar essa lei escrita em algum lugar você deve ir imediatamente ter com os deuses do olimpo e tomar o lugar de Zeus.
A tal "Lei das 24 horas", propagada pelos quatro cantos da internet, diz que você pode fazer o download de um software e utilizá-lo por 24 horas, sendo que ao fim dessas 24 horas você deve deletar o software e comprá-lo. Na realidade isso é uma lenda urbana, não existe em nenhuma lei de direitos autorais algo desse tipo, ou seja, você não pode fazer cópia de uma ROM ou qualquer outro tipo de software (antigo ou não) e ponto final. No site da SIIA - Software & Information Industry Association existe um artigo muito interessante sobre isso. A SIIA é uma associação que reúne mais 800 empresas de tecnologia e no texto chamado de "SIIA Policy Statement on the 24-hour Rule and Abandonware" faz considerações muito interessantes sobre o assunto. A seguir você confere o texto traduzido referente à regra das 24 horas, mas, se desejar, pode acessá-lo em inglês:


"A Regra das 24 Horas
'Aquele um que viole qualquer um dos direitos de exclusividade descritos na lei de copyrith(reprodução, adaptação, distribuição pública, apresentação pública, demonstração pública, aluguel com vantagens comerciais ou importação) " está infringindo o copyright ou os direitos do autor...' Seção 501 do Copyright Act. A infração pode ocorrer por download do software, uploading do software, liberar o software para download e transmitir arquivos do software. Sempre que a distribuição de um software ocorrer sem o consentimento do detentor dos direitos de copyright, normalmente o publisher do produto, é uma infração direta da lei de copyright. A reprodução ou distribuição não autorizada de um programa, mesmo que por 24 horas, é ilegal. O período de tempo não é um fator de exceção.
Para ajudar usuários na avaliação de seus softwares, muitos publishers oferecem versões de avaliação por um determinado período de tempo. Uma licença específica o período de tempo para uso e solicita ao usuário deletar ou comprar o software, após expirar esse tempo. Entretanto somente os publishers e seus distribuidores oficiais pode oferecer essas versões de avaliação.
Usuários que promovem a mítica regra das 24 horas estão tentando justificar sua atividade infratora. Eles estabelecem sites que distribuem software sob a falsa premissa de é legal fazer isso, desde que o usuário que fez o download delete ou compre o software após 24 horas. Aqueles que disponibilizam o software e aqueles que fazem o download, seja por desconhecimento ou inocência, podem ser responsabilizados por essa atividade."

Portanto, pare de se enganar, essa lei ou regra não existe.


2.2. Abandonware
O termo abandonware é utilizado para designar softwares antigos e que não são mais produzidos e, por isso, estariam liberados para serem copiados e utilizados livremente. O problema é que pelas leis de copyright isso também é considerado ilegal. Segundo a lei de copyright, trabalhos produzidos a partir de 1978 podem demorar até 100 anos para virar domínio público. Assim, a cópia de softwares, mesmo antigos, e sem autorização ou liberação do desenvolvedor é ilegal. Segue a segunda parte do artigo da SIIA que fala sobre abandonware:

"Abandonware
A seção 302 das leis de copyright(ou direitos autorais) tratam da duração destes. Para trabalhos criados após 1978, os direitos valem durante a vida do autor e por mais 50 anos após sua morte, ou, no caso de trabalhos anônimos, por pseudônimos e trabalhos encomendados, o 'copyright vale por 75 anos contando a partir da primeira publicação, ou por cem anos a partir da data de sua criação, o que ocorrer primeiro.' 17 USC Section 302(c). A lei de copyright não impõe obrigações ao autor de vender ou disponibilizar seu trabalho em qualquer período de tempo.
Assim a idéia de abandono de copyright por ausência de distribuição, suporte técnico ou saída, do detentor do direito, do mercado, é falsa. Além do mais, a maioria dos softwares torna-se obsoleta após dez anos, poucas pessoas fariam uso de um produto com mais de 75 anos de idade."


3. Tá, e daí
Pois é, tudo é ilegal, tudo não pode mas o fato é que o mercado existe e está aí para ser explorado. Se não fosse assim não teríamos tantos sites sobre ROMs, emuladores e jogos antigos. Então porque as empresas de jogos não se juntam, legalizam isso e acabam com esse mercado paralelo ? Um dos problemas está relacionado ao custo. Pare para pensar. Mesmo tratando-se de jogos antigos há um custo que terá de ser bancado por alguém para que esses jogos sejam disponibilizados. O custo para desenvolvimento do site, funcionários e suporte aos usuários, só para citar os mais óbvios. Será necessário ter pessoas responsáveis por homologar os emuladores, pois uma vez cobrados, mesmo os pequenos erros tornar-se-ão inaceitáveis. Hoje nada disso ocorre. Por exemplo, você quebra a cabeça para fazer o emulador funcionar e quando vai ver aquele jogo não é emulado 100%. Hoje fica por isso mesmo, mas se você adquiriu legalmente o jogo haverá a obrigação de que esse jogo funcione.
Tem, também, o problema da rentabilidade. Será que botar a venda jogos que já foram lançados anteriormente pode dar algum dinheiro ? A resposta é: ninguém sabe! Na realidade os grandes fabricantes de video-games, principalmente a Nintendo, que tem uma invejável biblioteca de jogos, começaram a disponibilizar alguns desses jogos antigos através de suas redes, que são acessadas através dos consoles da nova geração(Wii e XBOX 360). O problema é que isso só atinge países em que esses video-games foram oficialmente lançados, o que dá pouco mais de uma dúzia de países.
Uma coisa é certa, a internet vai obrigar os detentores dos direitos autorais, assim como vem fazendo com as gravadoras, a mudarem de atitude. Isso, infelizmente, não vai ocorrer tão cedo e muita discussão vai rolar antes que algo aconteça.
Eu sou totalmente contra a pirataria, mas o que estamos vendo com relação a emuladores são os gritos de um mercado, com muito potencial, nascendo. A questão é: Os detentores desses direitos autorais vão se posicionar ou vão esperar o mercado decidir por eles ? Quem viver, verá.

4. Links para você entender mais
- SIIA
- Clube do Hardware - Fórum de Discussão
- Clube do Hardware - Artigo escrito por Gabriel Torres
- Fórum UNIDEV
- Pirataria: Mitos e Verdades - Artigo escrito por José Carlos Alves
- Lei do Software - Lei No. 9.609, de 19/02/1998
- Nintendo - Intellectual Property Protection Section

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